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G
uia
prático
para
entender
a
lei
do
estáGio
29. O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes
pessoais? Qual a cobertura do seguro?
Sim. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com
o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas/dia,
no território nacional. Cobre morte ou invalidez permanente, total
ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve
constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais
e deve ser compatível com os valores de mercado.
30. Quantos estagiários a parte concedente pode contratar?
Quando se tratar de estudantes de ensino médio não profissionali-
zante, de escolas especiais e dos anos finais do ensino fundamental,
na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, o nú-
mero máximo de estagiários por estabelecimento concedente será
calculado em relação ao quadro de pessoal da parte concedente do
estágio nas seguintes proporções:
I -
de um a cinco empregados: um estagiário;
II -
de seis a dez empregados: até dois estagiários;
III -
de onze a vinte e cinco empregados: até cinco estagiários;
IV -
acima de vinte e cinco empregados, até vinte por cento de es-
tagiários.
OBSERVAÇÃO:
no caso de filiais ou vários estabelecimentos, o
cálculo será realizado para cada um deles. Caso resulte em fração,
poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente su-
perior. (art. 17 da Lei nº 11.788/2008)
31. O que é considerado quadro de pessoal para efeito do cálcu-
lo do número de estagiários?
Quadrodepessoaléoconjuntodetrabalhadoresempregadosexistentes
no estabelecimento do estágio. (§1º do art. 17 da Lei nº 11.788/2008)