Background Image
Previous Page  25 / 60 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 25 / 60 Next Page
Page Background

25

G

uia

prático

para

entender

a

lei

do

estáGio

29. O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes

pessoais? Qual a cobertura do seguro?

Sim. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com

o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas/dia,

no território nacional. Cobre morte ou invalidez permanente, total

ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve

constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais

e deve ser compatível com os valores de mercado.

30. Quantos estagiários a parte concedente pode contratar?

Quando se tratar de estudantes de ensino médio não profissionali-

zante, de escolas especiais e dos anos finais do ensino fundamental,

na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, o nú-

mero máximo de estagiários por estabelecimento concedente será

calculado em relação ao quadro de pessoal da parte concedente do

estágio nas seguintes proporções:

I -

de um a cinco empregados: um estagiário;

II -

de seis a dez empregados: até dois estagiários;

III -

de onze a vinte e cinco empregados: até cinco estagiários;

IV -

acima de vinte e cinco empregados, até vinte por cento de es-

tagiários.

OBSERVAÇÃO:

no caso de filiais ou vários estabelecimentos, o

cálculo será realizado para cada um deles. Caso resulte em fração,

poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente su-

perior. (art. 17 da Lei nº 11.788/2008)

31. O que é considerado quadro de pessoal para efeito do cálcu-

lo do número de estagiários?

Quadrodepessoaléoconjuntodetrabalhadoresempregadosexistentes

no estabelecimento do estágio. (§1º do art. 17 da Lei nº 11.788/2008)